Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
VS DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "mercadorias em geral, com predominância de;" e o item "Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários" foram excluídos da especificação por serem genéricos.
Sobre a marca
- Titular
- VS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
- 42.816.241/0001-53
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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