SUPERMERCADO COSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929822528 COSTA SOLUÇÃO RURAL; 932466036 Mercado Kostta Completo e Express; 932755224 Orquidário Costa. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920236073 (COSTAVET), Processo 921704445 (CASACOSTA), Processo 914201514 (COSTA ATACADÃO), Processo 917338570 (COSTA CAFÉ), Processo 914224336 (COSTA ATACADÃO), Processo 906988063 (COSTA CAFÉ), Processo 901578355 (CASA COSTA), Processo 917689909 (C COSTA) e Processo 922067546 (CASACOSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível d
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO COSTA
- 08.682.052/0001-05
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)