BOMBOU PLAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907951180 (BOMBÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Serviços de entretenimento na natureza de [...] e redes de comunicação sem fio" foi ajustado na especificação reivindicada, com acréscimo do termo "de", para explicitar e reforçar que o serviço de entretenimento descrito é provido através "da internet", "de redes eletrônicas de comunicação", "de redes de computadores" e "de redes de comunicação sem fio", delimitando assim o serviço reivindicado à classe selecionada. No mesmo item, o termo "notadamente" foi substituído por "a saber:", também para deli
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)