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Dado oficial do INPI

BOMBOU PLAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOMBOU PLAY

ST13

BR500000933098170

Classe

41

Pedido

933098170

Registro

933098170

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/01/24
  2. Publicação23/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido12/08/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

02/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.13.2523.3.10

Produtos e serviços

Classe 41

Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução musicalProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de música on-line, não baixávelProvimento de vídeos on-line, não baixáveisPublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de roteirização, exceto para fins publicitáriosServiços de entretenimento na natureza de fornecimento de programas e conteúdo de entretenimento, a saber: filmes, séries, musicais, documentários, animações, programas de variedades, eventos cotidianos, eventos esportivos e noticiários, através da internet, de redes eletrônicas de comunicação, de redes de computadores e de redes de comunicação sem fioEntretenimento on-line interativo na natureza de um website [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250467866 (20/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA DINORA SILVEIRA RODRIGUES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907951180 (BOMBÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Serviços de entretenimento na natureza de [...] e redes de comunicação sem fio" foi ajustado na especificação reivindicada, com acréscimo do termo "de", para explicitar e reforçar que o serviço de entretenimento descrito é provido através "da internet", "de redes eletrônicas de comunicação", "de redes de computadores" e "de redes de comunicação sem fio", delimitando assim o serviço reivindicado à classe selecionada. No mesmo item, o termo "notadamente" foi substituído por "a saber:", também para delimitar com clareza o serviço especificado. O serviço "Entretenimento on.ine interativo na natureza de um um website e de presa não para download" foi ajustado para "Entretenimento on-line interativo na natureza de um website [serviços de entretenimento]", de modo a delimitar o serviço à classe reivindicada, e também porque a expressão "e de presa não para download" é ambígua para fins de classificação.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2768

23/01/2024

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