ESSE PODE CONFEITARIA ARTESANAL SEM GLÚTEN & SEM LEITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916342735 (ESSE PODE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "IOGURTES; LEITES VEGETAIS; ÓLEO DE COCO; ÓLEO DE GIRASSOL; CASTANHA DE CAJU, PASSAS, DAMASCOS SECOS, NOZES, TÂMARAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS SECAS" por entender que tais itens não pertencem à classe NCL (12-0) 30 reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)