GURGEL CLUBE & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932568440 (CLUBE GURGEL PERNAMBUCO GUERREIROS DE FIBRA DESDE 2017). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação por meio da exclusão do item "Serviços de clubes de automóveis", por ser genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- GURGEL CLUBE & CIA
- 51.355.326/0001-72
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)