Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Qually Grama
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALLY GRAMA COMÉRCIO LTDA EPP
- 03.000.032/0001-85
- Procurador ou escritório
- JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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