Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
GIL TABACARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Cigarros eletrônicos?, ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos?, ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e ?Vaporizadores para fumantes? em razão do cumprimento de exigência nº 850250320137.
Sobre a marca
- Titular
- GIL TABACARIA LTDA
- 43.204.120/0001-13
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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