Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CRER OU NÃO CRER!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CRER OU NÃO CRER!
- Processo INPI
- 932253946
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUSRACIAL DO BRASIL LTDA
- 42.990.613/0001-63
- Procurador ou escritório
- H. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)