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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Isis Rezende Queen

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931958920
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250285827 (03/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: RAFAEL DA CONCEICAO TEIXEIRA DIAS [BR] Cessionário: ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ISIS REZENDE COSMETICOS LTDA
52.961.054/0001-17
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2831Exigência08/04/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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