SAFEGUARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927101912 (SAFEGUARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para "Produtos químicos agrícolas (exceto fungicidas, herbicidas,inseticidas e parasiticidas) para fins de tratamento de sementes." tendo em vista a resposta do requerente em petição de cumprimento de exigência. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FOOD INVESTMENTS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)