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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Processo nº 931078750

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
931078750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os serviços que já estão protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular (reg. nº 931055431).

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Sobre a marca

Titular
LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
35.034.535/0001-68
Data de depósito
10 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2828Sobrestamento18/03/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2817Sobrestamento31/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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