Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
MARINHO SOLUTIONS TRAZENDO SOLUÇÕES PARA SEU NEGÓCIO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240459506 (06/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARINHO SOLUTIONS LTDA Procurador: CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DE MÉRITO.
Sobre a marca
- Titular
- MARINHO SOLUTIONS LTDA
- 42.703.491/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)