Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
ECORI MLPE NÃO É TUDO IGUAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240212480 (03/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA Procurador: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA
Sobre a marca
- Titular
- ECORI - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA
- 13.329.758/0001-10
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)