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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

NUTRIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928553485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIAL INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA
24.816.118/0001-50
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2721Oposição28/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2707Publicação22/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)