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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

FUNDAÇÃO ECO+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
928515869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A análise do documento intitulado ?Acordo de Coexistência?, anexado à petição de apresentação de documentos n.º 850230355264, de 28 de julho de 2023, restou prejudicada, pois as buscas realizadas conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O acordo de coexistência de marcas foi estabelecido entre a requerente do pedido, BASF S/A, e ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A.

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Sobre a marca

Titular
BASF S/A
48.539.407/0001-18
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2854Registro16/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Oposição14/03/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento parcial da petição