FUNDAÇÃO ECO+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A análise do documento intitulado ?Acordo de Coexistência?, anexado à petição de apresentação de documentos n.º 850230355264, de 28 de julho de 2023, restou prejudicada, pois as buscas realizadas conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O acordo de coexistência de marcas foi estabelecido entre a requerente do pedido, BASF S/A, e ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A.
Sobre a marca
- Titular
- BASF S/A
- 48.539.407/0001-18
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento parcial da petição