RODOMOTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903695200 (RODOMOTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão da preposição ?de? em ?comércio de varejista?, para adequação à classe reivindicada, e a inclusão do pronome ?suas? em ?peças e acessórios?, para retirar o caráter genérico do item.
Sobre a marca
- Titular
- RODOLFO GEHRMANN
- 83.792.317/0001-35
- Procurador ou escritório
- UNAMAR BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)