SOLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923152504 (SOLUX), Processo 923132627 (SOLUX CERTIFICAÇÃO DIGITAL), Processo 923150498 (SOLUX CERTIFICAÇÃO DIGITAL) e Processo 923151729 (SOLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?(gravado ou baixável)? após as ocorrências do termo ?software?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)