IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923152504 (SOLUX), Processo 923132627 (SOLUX CERTIFICAÇÃO DIGITAL), Processo 923150498 (SOLUX CERTIFICAÇÃO DIGITAL) e Processo 923151729 (SOLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?(gravado ou baixável)? após as ocorrências do termo ?software?, para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2849
12/08/2025