Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
GEL JUCÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
- 10.877.795/0001-74
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)