Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
SELO ESG DE QUALIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNANÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Sinal publicado
SELO ESG DE QUALIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNANÇA
- Processo INPI
- 928132218
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240055599 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESG Procurador: Axel de Souza Belarmino
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESG
- 01.692.171/0001-91
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2849Recurso negadoEsta publicação12/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)