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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

SELO ESG DE QUALIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNANÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

SELO ESG DE QUALIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNANÇA
Processo INPI
928132218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240055599 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESG Procurador: Axel de Souza Belarmino

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESG
01.692.171/0001-91
Data de depósito
25 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Recurso negadoEsta publicação12/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2773Recurso27/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2761Indeferimento05/12/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)