Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
ASFALTOPAV
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230620076 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASFALTOPAV-SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes
Sobre a marca
- Titular
- ASFALTOPAV-SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA EPP
- 13.359.072/0001-71
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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