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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Hidrocamp

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Hidrocamp
Processo INPI
927885875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230620046 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIDRO-CAMP COMERCIAL HIDRAULICA E ELETRICA - EIRELI Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
HIDRO-CAMP COMERCIAL HIDRAULICA E ELETRICA - EIRELI
14.417.791/0001-64
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Recurso negadoEsta publicação12/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2767Recurso16/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2756Indeferimento31/10/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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