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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Quintal del Carmem

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Quintal del Carmem
Processo INPI
927788632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230620192 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STERCI E STERCI RESTAURANTE EIRELI Procurador: Alex Eduardo Batista Antonio

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Sobre a marca

Titular
STERCI E STERCI RESTAURANTE EIRELI
11.405.108/0001-80
Data de depósito
24 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2767Recurso16/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2754Indeferimento17/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2708Publicação29/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2697Exigência13/09/2022

    Exigência formal

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