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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

OLIVA BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

OLIVA BRASIL
Processo INPI
927781549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OLIVA BRASIL COMÉRCIO DE MUDAS LTDA
10.832.051/0001-33
Procurador ou escritório
KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
24 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Sobrestamento17/10/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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