Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230623586 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A Procurador: Larissa Marques da Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMACAO S/A
- 78.448.859/0001-55
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)