Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
ECOSTOMIZART - sua identidade, sua escolha
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230623959 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS LOPEZ CID PEREZ 13539621725 Procurador: Ediney Neto Chagas
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS LOPEZ CID PEREZ 13539621725
- 44.133.220/0001-69
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)