Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
RASEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA GAUCHA DE BEBIDAS EIRELI
- 10.296.784/0001-09
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)