Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230622182 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ENJOY BRASIL FRANCHISING LTDA ME Procurador: DIEGO FERREIRA SAMPAIO GOMES
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY BRASIL FRANCHISING LTDA ME
- 23.472.981/0001-75
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)