Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Grupo Simpala
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250297206 (23/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SIMPALA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- Simpala Participações S.A.
- 92.756.402/0001-39
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2849RegistroEsta publicação12/08/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)