Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
FARMACIA HIPERFARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230621494 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA A FORMULA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA A FORMULA LTDA
- 44.692.111/0001-81
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2849Recurso negadoEsta publicação12/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)