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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

FARMACIA HIPERFARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
925345547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230621494 (19/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DROGARIA A FORMULA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA A FORMULA LTDA
44.692.111/0001-81
Data de depósito
30 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849Recurso negadoEsta publicação12/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2676Oposição19/04/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)