Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CAIPIRINHA DA BODEGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DABODEGA BEBIDAS LTDA.
- 42.313.865/0001-58
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)