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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912405651 (ASA), Processo 918675570 (ASA CONSULTORIA IMOBILIARIA), Processo 912405961 (ASA), Processo 918673895 (ASA CONSULTORIA IMOBILIARIA) e Processo 912406151 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALBERTO JOSEPH SAFRA HOLDING LTDA
- 35.606.157/0001-40
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)