Nathyfral
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido em retificação para que seja incluída a especificação. Em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5077884-16.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos seguintes registros de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas: 917.087.216; 917.809.041?. Processo INPI n° 52402.009505/2021-43.
Sobre a marca
- Titular
- ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA EPP
- 21.172.673/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)