Tri Telecom
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido deferido em razão de decisão judicial.Ação Ordinária nº º 5038163-83.2022.4.04.7100/RS e proc. INPI nº 52402.008562/2022-96. Sentença transitada em julgado. ?Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de decretar a nulidade da decisão proferida em 31/12/2019 no processo administrativo n. 917701402, nos termos da fundamentação?.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008880 (09/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº º 5038163-83.2022.4.04.7100/RS e proc. INPI nº 52402.008562/2022-96. Sentença transitada em julgado. ?Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de decretar a nulidade da decisão proferida em 31/12/2019 no processo administrativo n. 917701402, nos termos da fundamentação?.
Sobre a marca
- Titular
- TRI TELECOM LTDA - EPP
- 07.236.167/0001-03
- Procurador ou escritório
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849Judicial12/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)