Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
Tri Telecom
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200060033 (26/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRI TELECOM LTDA - EPP Procurador: sergio lipinski brandão junior
Sobre a marca
- Titular
- TRI TELECOM LTDA - EPP
- 07.236.167/0001-03
- Procurador ou escritório
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)