QUALIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250111012 (06/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOLAB USA INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, mantido pela 2ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justific
Sobre a marca
- Titular
- QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A.
- 02.592.658/0001-65
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)