Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CONSTRUMETAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250112242 (06/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSTRUMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUMETAL CONSTRUÇÕES METÁLICAS
- 11.399.725/0001-10
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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