Distinto
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Reexame e deferimento por força de sentença judicial transitada em julgado - Ação Ordinária nº 0802586-86.2021.4.05.8302 ? 31ª VF/PE - Processo INPI 52402.012718/2021-52
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220000823 (11/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 0802586-86.2021.4.05.8302 ? 31ª VF/PE - Processo INPI 52402.012718/2021-52 - Pedido de marca 913097357 - DISTINTO - Sentença definitiva, afastada a colidência da marca "DISTINTO" com a anterioridade apontada pelo INPI "Distinta Lingerie". Pedido de marca deferido.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO CESAR VALERIANO SILVA - ME
- 24.881.140/0001-84
- Procurador ou escritório
- B. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849Judicial12/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)