Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
DECISÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250115239 (07/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENATO BARROSO MOURÃO Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EUMACO COMERCIAL LTDA
- 09.353.578/0001-04
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)