Processo nº 909636842
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008476 (14/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial que visa a nulidade do ato do indeferimento / A.O. nº 5055755-51.2020.4.02.5101 / 31ª VF - RJ / Processo INPI nº 00408.067575/2020-81.Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, conforme abaixo:"Isto porque, a própria Convenção União de Paris ? CUP prevê a falta de distitividade como fundamento pararecusa ou a declaração de nulidade do registro.Desse modo, sendo exatamente esse o argumento do INPI para indeferir o registro, não há falar em aplicaçãodo princípio do ?Telle Quelle?, por força da incidência, na espécie, do disposto no art. 124, XXI, da LPI, que impõe airregistrabilidade da forma necessária, comum ou vulgar do produto comuns, ou seja, não dotados de suficiente distintividade.Ante a todo o exposto, a improcedência do pedido é medida de rigor.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO
Sobre a marca
- Titular
- INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2849JudicialEsta publicação12/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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