ASTRA ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003336 (31/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5099480-56.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos registros de marca n°s 912671084 e 908366906, referente à marca ?ASTRA?. Processo INPI SEI n.º 52402.012692/2021-42.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRA - ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME
- 04.281.075/0001-49
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2849JudicialEsta publicação12/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)