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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

ASTRA ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
908366906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220003336 (31/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5099480-56.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos registros de marca n°s 912671084 e 908366906, referente à marca ?ASTRA?. Processo INPI SEI n.º 52402.012692/2021-42.

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Sobre a marca

Titular
ASTRA - ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME
04.281.075/0001-49
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2849JudicialEsta publicação12/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2675Judicial12/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2404Deferimento31/01/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)