Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
DISTRIBUIDORA RUTY
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250300944 (24/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RUTY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA
- 13.931.771/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)