Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
GLIFOREADY
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250270132 (10/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
- 07.467.822/0001-26
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)