Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
DK SUPRIMENTOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250245858 (26/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: D.K. SUPRIMENTOS E INFORMATICA LTDA- EPP Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- D.K. SUPRIMENTOS E INFORMATICA LTDA- EPP
- 07.308.138/0001-00
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)