Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
WANDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250119502 (10/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TEE & CHARLES ADDAMS FOUNDATION Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DALIAN WANDA GROUP CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.