Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
STILLCORP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250273899 (11/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STILL CORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- STILL CORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP.
- 09.125.421/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.