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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

RODRIGUES E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
905129288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250278914 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RODRIGUES E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Paula Cardoso de Paiva Lannes ( nome ant. Paula Cardoso de Paiva)

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Sobre a marca

Titular
RODRIGUES E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
02.009.055/0001-98
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.