Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
RODRIGUES E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250278914 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RODRIGUES E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Paula Cardoso de Paiva Lannes ( nome ant. Paula Cardoso de Paiva)
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGUES E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 02.009.055/0001-98
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.