RALO LINEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250222695 (02/05/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LINEAR ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária das Marcas Linear, firmado entre TOPMAX ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., na qualidade de fiduciante e DALVA BAAKLINI, ANA MARIA BAAKLINI MONTANDON, TOSHIE OKUMA FRANULOVIC e AKIE OKUMA, na qualidade de fiduciárias, as partes alienam, a presente marca, no limite das Obrigações Garantidas.
Sobre a marca
- Titular
- LINEAR ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
- 14.602.231/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
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Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.