Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CLUBE CAUÊ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
CLUBE CAUÊ
- Processo INPI
- 904554759
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250278979 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INTERCEMENT BRASIL S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.